
Matéria do portal “Eco” aponta que o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 613, que termina com a aplicação da teoria do fato consumado no Direito Ambiental.
Leia a matéria completa, clique aqui.
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Matéria do portal “Eco” aponta que o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 613, que termina com a aplicação da teoria do fato consumado no Direito Ambiental.
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