
A 1ª Vara Federal de Bagé, no Rio Grande do Sul, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realize o licenciamento ambiental de assentamentos da reforma agrária. De acordo com entendimento da Corte, a Resolução 458/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina a necessidade de licenciamento ambiental simplificado para assentamentos no sentido de evitar situações de degradação ambiental.
Em sua decisão o juiz federal substituto, Rafael Tadeu Rocha da Silva, destacou a pressão dos assentamentos sobre os recursos naturais e afirmou que: “A despeito de todo arcabouço normativo constitucional, legal e infralegal, harmônico e consentâneo com o direito fundamental ao meio ambiente, a Resolução Conama 458/2013 alterou drasticamente as disposições atinentes ao licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária”.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), por entender que houve flexibilização na observância do licenciamento ambiental. A fundação, em sua defesa, afirmou que cumpre a legislação sem fazer juízo de valor.
O juiz determinou ao Incra medidas mitigadoras a possíveis danos ambiental, elaborando um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), buscando o licenciamento ambiental corretivo nos assentamentos já criados.
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