
Plantação de soja em Alto Paraíso de Goiás. Foto: Hermes de Paula/Agência O Globo/03-12-2016
Depois que o cadastro é feito pelos proprietários, os estados devem cumprir suas obrigações. Primeiro, com a análise das informações cadastradas, e então com a celebração de contratos para que os proprietários ajustem as irregularidades ambientais constatadas nos cadastros — através do chamado Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para isso, porém, os estados precisam já ter regulamentado seu próprio programa.
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