
Buscando dar maior segurança jurídica aos fabricantes de produtos que fazem uso de aditivos aromatizantes de espécies botânicas regionais, a Anvisa determinou procedimentos para avaliação desses produtos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, em abril, através da Instrução Normativa nº 15.
Uma das novidades nas medidas de avaliação é a possibilidade de utilização da abordagem de avaliação de risco chamada Threshold of Toxicological Concern, internacionalmente validada pela Organização Mundial de Saúde e pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação. Essa abordagem abre mão de estudos toxicológicos complexos, tornando o processo mais simples e proporcional, de acordo com as características das substâncias. Além de simplificar, a norma também auxilia na redução dos custos para aprovação das substâncias e na redução do uso de animais em estudos de toxicologia.
Os aditivos aromatizantes são substâncias ou misturas de substâncias com propriedades capazes de conferir ou intensificar o aroma ou sabor dos alimentos. Esses aditivos são regulamentados pela Resolução RDC nº 2, de 2007.
As espécies botânicas regionais são as espécies vegetais cujo consumo é característico e tradicional de determinada região do país. Entre essas espécies, estão a catuaba (Anemopaegma mirandum), o chapéu-de-couro (Echinodorus macrophyllus) e a jurubeba (Solanum paniculatum). A partir dessas espécies, é possível desenvolver aditivos aromatizantes para uso em alimentos e bebidas.
Processo regulatório
A publicação da Instrução Normativa nº 15, de 2017, seguiu as diretrizes da Anvisa sobre Boas Práticas Regulatórias. Durante esse processo, foram realizadas as Consultas Públicas (CPs) nº 226 e 227, de 2016, além de diálogos com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do setor produtivo de alimentos e ingredientes alimentares.
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